9740939 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9740939
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Acta de julgamento, Provas, Prova testemunhal, Registo, Transcrição, Gravação da prova, Irregularidade processual, Novo julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022595
Nr Documento: RP199712179740939
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3998f91c98b6af1e8025686b006705c5
Sumário
I - Enferma da irregularidade prevista no artigo 123 n.2 do Código de Processo Civil, que afecta a validade do acto praticado, a falta de transcrição na acta de audiência, como legalmente se impunha ( artigos 99 n.2, 101 n.2, 363 e 364 daquele Código ), das declarações prestadas oralmente em audiência de julgamento e que foram gravadas embora de forma deficiente II - Cumprindo à Relação, no caso, conhecer da matéria de facto, a referida irregularidade apenas pode ser sanada com a realização de novo julgamento pelo tribunal " a quo ".