I- Um contrato de venda a contento de maquinas não fica perfeito se, na proposta do vendedor, se diz, no tocante as condições do pagamento do preço, "a pronto com o desconto de 3% ou outras a combinar" e se, confiadas as maquinas ao comprador, a experiencia, pelo prazo de 3 dias, ele dentro desse prazo, nenhuma comunicação fez ao vendedor, nem restituir as maquinas.
II- Não existindo quaisquer outros elementos escritos pactuados nem correspondencia trocada pelas partes, e impossivel fazer uma integração da declaração negocial de harmonia com a vontade previsivel deles.
III- O vendedor conserva, pois, a propriedade das maquinas e pode exigir a sua restituição ao seu simples possuidor ou detentor.
IV- Não sendo liquida a boa fe do adquirente das maquinas nem estando demonstrado que a sociedade a quem as comprou negoceie em coisa do mesmo ou semelhante genero não pode ser reconhecido aquele o direito a restituição do preço que deu por elas, com o inerente direito de regresso contra a vendedora.