000187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000187
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Trespasse, Cobrança, Aplicação da lei fiscal no tempo, Multa fiscal, Isenção de multa, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Faria , Abilio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014082
Nr Documento: SA219750312000187
Data de Entrada: 09/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/601c96be4805a552802568fc003712b7
Sumário
I - A abolição do imposto de trespasse, estabelecido no Decreto n. 27235, de 23 de Novembro de 1936, pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, não impede que seja arrecadado o respeitante a factos tributarios anteriores aquela abolição. II - Não ha lugar a multa por infracções relacionadas com factos tributarios ocorridos antes da abolição do aludido imposto. III - O facto de não ser devida a multa, nos termos da precedente conclusão, não obsta a condenação do imposto no respectivo processo de transgressão.