036185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 036185
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instrutor, Suspeição, Acto preparatório, Acto instrumental, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046092
Nr Documento: SA119970218036185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e985b3ea5318895802568fc00395e35
Sumário
O despacho de membro do Governo, proferido em recurso hierárquico, que mantém o instrutor nomeado para processo disciplinar pelo Director Geral dos Registos e Notariado, é um acto que se insere no caminho a percorrer para a definição da situação disciplinar do funcionário a quem é movido o processo, mas nada decide sobre a respectiva situação, pelo que não afecta de modo imediato a esfera jurídica do funcionário, nem é lesivo, e a respectiva impugnação contenciosa imediata é ilegal, nos termos dos arts. 77 do ED, 25 n. 1 da LPTA e 268 n. 4 da CRP.