0000693 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0000693
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Tribunal competente, Sentença, Certidão, Audiência de julgamento, Execução de penas, Execução da pena de prisão, Tribunal colectivo, Competência, Tribunal criminal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00004406
Nr Documento: RL199603060000693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/128059a16dd4d2b6802568030004fed5
Sumário
. É competente para efectivação do cúmulo jurídico, em caso da acumulação de crimes julgados em vários Tribunais, o Tribunal da última condenação. A execução da pena unitária faz-se perante o presidente do Tribunal de primeira instância que tiver proferido o cúmulo jurídico, ainda que o processo tenha aí sido organizado com base em certidões, exclusivamente para efectivação do cúmulo, a qual constitui um autêntico julgamento e não mera operação matemática.