003409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003409
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Formalidade, Vicio de forma, Acto discricionario, Anulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027672
Nr Documento: SA119500217003409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ec39c9b6032901f802568fc0037d3ea
Sumário
Quando a lei estabelece determinadas formalidades para a existencia do acto administrativo, a Administração so age dentro do seu direito se observa as formas prescritas. A omissão da forma estabelecida na lei conduz, por via de regra, a anulação do acto, sem necessidade de distinguir entre formalidades essenciais e as que o não são. A observancia da forma impõe-se sobretudo nos casos em que a Administração não esta vinculada na pratica do acto a normas legais.