I- O Tribunal respeita o princípio da livre apreciação da prova quando baseia o nexo de causalidade no relatório de autópsia, esclarecido pelos senhores Peritos no sentido de que a morte da vítima foi devida "a enfarte recente de miocárdio que sobreveio como complicação terminal das graves lesões traumáticas encefálicas em fase de reparação e esqueléticas".
II- O nexo de causalidade não se interrompe só porque entre o facto (atropelamento) e o evento (morte) se interpuseram circunstâncias supervenientes no caso,
"enfarte de miocárdio recente".
III- Justifica-se a suspensão da pena de prisão de 1 ano e 140 dias de multa por infracção do art. 59 al. b) último paragrafo, com referência aos arts. 5 n. 5, segunda parte, 7 n. 1 e n. 2 a) do Código Estrada se o arguido for um jovem de 20 anos, delinquente primário, inserido socialmente e estudante universitário, pois de contrário postergava-se o objectivo de inserção social.