018676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018676
ACORDAO
Descritores: Limites da pensão de aposentação, Prestação de serviços, Calculo da pensão, Piloto aviador, Prova documental
Recorrente: Madeira , Fernando
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS.
Nr Convencional: JSTA00023441
Nr Documento: SA119870205018676
Data de Entrada: 15/03/1983
Aditamento: O artigo 12 do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho so admite prova documental, expressão esta que deve ser tomada em sentido restrito, não abrangendo declarações, ainda que reduzidas a escrito.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e62233c0f8b43e01802568fc0037bd3f
Sumário
Os lugares de categoria superior em função dos quais são estabelecidos limites a pensão de aposentação, ao abrigo do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, respeitam ao quadro no qual o funcionario presta efectivamente serviço, mediante contrato de prestação de serviços.