0011248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0011248
ACORDAO
Descritores: Passagem de moeda falsa, Burla, Concurso real de infracções, Concurso aparente de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031620
Nr Documento: RP200103140011248
Indicações Eventuais: SEGUE DOUTRINA DE DR ALMEIDA COSTA IN "COMENTÁRIO CONIMBRICENSE DO CÓDIGO PENAL" T2 PAG786.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46986963a0cc0e0980256a6300392a4e
Sumário
Quem enganosamente passa moeda falsa a outrem comete, não dois crimes -burla e passagem de moeda falsa-, em concurso real, mas apenas um crime de moeda falsa, em concurso aparente com o de burla, já que o engano é elemento intrínseco do crime de passagem de moeda falsa, seja em negócio oneroso ou gratuito.