018689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018689
ACORDAO
Descritores: Recorrido particular, Legitimidade passiva, Prazo peremptorio, Rejeição do recurso contencioso, Empreitada de obras publicas, Acto de exclusão
Recorrente: Construções Anacleto Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1982/12/12.
Nr Convencional: JSTA00003281
Nr Documento: SA119841018018689
Data de Entrada: 16/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20041425de186951802568fc003829e0
Sumário
Em recurso contencioso de acto proferido em recurso hierarquico de acto que excluiu de um concurso de empreitada de obra publica determinado concorrente, e de decretar a sua rejeição quando o recorrente, notificado nos termos do artigo 57, paragrafo 5, do Regulamento do STA, para requerer a citação aos concorrentes admitidos ao concurso, como interessado a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar, não requerer essa citação no prazo fixado naquele preceito, por assim se verificar uma situação de ilegitimidade passiva.