O âmbito do recurso é determinado pelo conteúdo do acto recorrido.
A audiência contraditória das partes baseia-se num princípio geral de direito, que não em preceito constitucional.
A expressão "em última instância" que se lê no parágrafo
1 do artigo 88 da lei de minas, relativamente ao julgamento em recurso pelo Conselho Superior de Minas e Serviços Geológicos, deve ser interpretada no sentido de que dessa decisão não há recurso hierárquico.
A decisão do Conselho sobre a inaplicabilidade a certa infracção de amnistia concedida por lei não está sujeita àquele regime de irrecorribilidade.
É de conhecer do recurso hierárquico interposto daquela parte da decisão, da qual não há recurso directo de anulação.