040294 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040294
ACORDAO
Descritores: Prisão efectiva, Prevenção geral, Suspensão da execução da pena, Cheque sem provisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025633
Nr Documento: SJ198911100402943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cdba395820b9f2d9802568fc003ab209
Sumário
I - Em princípio, a permente necessidade de prevenir a emissão de cheques sem provisão, a qual constitui uma verdadeira chaga social, com gravosa projecção na economia do País, impõe a prisão efectiva do prevaricador. II - Todavia, se tiver pago o devido ao tomador, estiver arrependido, for delinquente primário e houver actuado por dificuldades económicas, pode-se suspender a execução (no caso, por 4 anos).