038274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Serra Lima
Processo: 038274
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Estabelecimento comercial, Horário de abertura e encerramento, Prejuízo de difícil reparação, Poluição acústica, Grave lesão do interesse público, Acto lesivo, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042940
Nr Documento: SA119950802038274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6cdc620d7a4b793802568fc003949dd
Sumário
I - Na alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA são contemplados os requisitos de procedibilidade do recurso. II - Não sendo manifesto (antes tudo inculcando o contrário) que o acto a impugnar em recurso contencioso é irrecorrível, não há fortes indícios de que aquele recurso venha a ser ilegalmente interposto. III - Sendo assim, é de considerar verificado o requisito negativo estabelecido na alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.