009515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009515
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Suspensão preventiva, Acto preparatorio, Inconstitucionalidade material, Direito ao recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Figueira , João
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1975/03/19.
Nr Convencional: JSTA00012201
Nr Documento: SA119770203009515
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/687fc0543f8b0850802568fc0036f1e0
Sumário
I - Compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos interpostos, em materia de saneamento da função publica, contra os actos administrativos definitivos e executorios com fundamento em ilegalidade. II - Não cabe recurso contencioso de suspensão de funcionario nos termos do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, porque tal providencia, de caracter cautelar, não constitui acto administrativo definitivo.