008510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008510
ACORDAO
Descritores: Aclaração, Revogação do acto administrativo, Revogação de acto constitutivo de direitos, Interpretação do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Minhotel-soc Hoteleira do Minho Lda
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1971/07/02.
Nr Convencional: JSTA00016214
Nr Documento: SA119720602008510
Data de Entrada: 01/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af45cf57940b8f3c802568fc00372b83
Sumário
I - A Administração tem o poder de fazer a aclaração dos seus actos anteriores, cingindo- -se, todavia, ao regime legal de interpretação dos actos administrativos. Fora dele, a aclaração modificativa so e legal nos casos em que disponha do poder de revogar ou modificar aqueles actos. II - Na interpretação do acto administrativo devera atender-se aos seus termos e circunstancias, a sua natureza e tipo legal, ao interesse publico visado e a conformação com a lei. III - O acto constitutivo de direitos não e revogavel depois de decorridos os prazos para a sua impugnação contenciosa.