041132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 041132
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Câmara municipal, Demolição, Execução do acto administrativo, Presidente da câmara, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050007
Nr Documento: SA119980416041132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b10e6a4c3bbc3b85802568fc0039bc41
Sumário
I - Consolidada na ordem jurÍdida a deliberação camarária que ordenou a demolição de uma obra realizada sem a necessária licença e considerada insusceptível de legalização, o presidente da Câmara é obrigado a executá-la, sem a faculdade de escolher o momento mais oportuno de agir. II - Assim, este órgão autárquico tem o dever legal de decidir a pretensão formulada por um municipe prejudicado, de se ordenar a demolição, quando esta não teve lugar de motu próprio. III - Consequentemente, a falta de decisão, em prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, a indeferimento tácito.