000139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000139
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Mutuo, Juros, Falencia, Sociedade comercial, Personalidade juridica, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Maria - Vaquero & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013816
Nr Documento: SA219760721000139
Data de Entrada: 13/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0dd01b81ec58e14802568fc00370f35
Sumário
I - Não ha lugar a sujeição a imposto de capitais respeitante a massa falida, ficando invalidada a presunção do artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais a partir da declaração de falencia da sociedade mutuaria. II - Tal decretação não impede que a mesma continue a manter personalidade tributaria para a verificação de transgressões fiscais.