022910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022910
ACORDAO
Descritores: Concurso, Continuo, Subdirector geral de pessoal, Subdelegação de poderes, Publicação obrigatoria, Recurso hierarquico, Onus de alegação de factos, Tempestividade do recurso
Recorrente: Silva , Francisca
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/07/23.
Nr Convencional: JSTA00029831
Nr Documento: SA119900213022910
Data de Entrada: 02/08/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba74364f69a084ac802568fc0037dec6
Sumário
I - Arguida por determinada interessada, em recurso contencioso por ela interposto, a extemporaneidade de recurso hierarquico de outra interessada cujo despacho de provimento e contenciosamente impugnado, cabe a primeira alegar e provar os factos dos quais se conclua pela extemporaneidade. II - O acto de subdelegação de poderes proferido por um Secretario de Estado e acto normativo de caracter regulamentar cuja eficacia depende de publicação no Diario da Republica.