029552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 029552
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Transferencia, Acto verticalmente definitivo, Acto externo, Fundamentação, Comandante geral da polícia de segurança pública, Competencia
Sumário
I - Esquadras, postos e subpostos da PSP, são, para efeitos de transferencia dos respectivos elementos, conforme o art. 25 - 1 e 2 do DL 427/89, outrotantos "serviços", conquanto do mesmo comando distrital; II - Constitui acto externo, necessariamente fundamentado (e não acto interno de efeitos meramente interorganicos) a transferencia de um agente, de uma esquadra para um posto de diferente concelho, operada pelo Comandante Distrital; III - Tal acto carece de definitividade vertical, por caber, hierarquicamente, ao Comandante Geral da PSP, nos termos dos arts. 13 - 7 e 25 - 1 al. c) do Estatuto da corporação - (DL 151/85).