Se o acto impugnado contenciosamente recusou apreciar recurso hierárquico com fundamento de o mesmo se dever, no caso, considerar como tacitamente indeferido, improcede necessariamente o recurso contencioso daquele primeiro interposto se os vícios que lhe são imputados assentam no pressuposto errado de o mesmo se haver pronunciado sobre o mérito do aludido recurso hierárquico.