005646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005646
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de facto, Materia de direito, Imposto de mais valiass
Recorrente: Oliveira , Noemia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028415
Nr Documento: SA219890125005646
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/722088d52ec01d83802568fc0037a726
Sumário
Em contencioso tributario geral a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so tem competencia para conhecer de materia de direito, cabendo as instancias (1 e 2) o conhecimento da materia de facto.