009246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009246
ACORDAO
Descritores: Classificação pautal, Indemnização, Competencia dos tribunais administrativos, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Indeferimento tacito, Acto confirmativo
Recorrente: Soc de Gases e Produtos Quimicos Sogas-produtos Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00013524
Nr Documento: SA119750710009246
Data de Entrada: 11/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - CONT TECNICO ADUAN / REC DIRECTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea158dcb9ae21e06802568fc003707da
Sumário
I - Ainda que determinada questão de classificação pautal possa integrar a competencia de tribunal tecnico-aduaneiro, desde que se optou pelo processo de indemnização ou de encontro previsto no paragrafo unico do artigo 99 e no artigo 100 da Reforma Aduaneira, e susceptivel de apreciação contenciosa o despacho administrativo sobre a materia. II - O indeferimento tacito pode formar-se nos graus inferiores da hierarquia administrativa, sendo meramente confirmativos daquele indeferimento o indeferimento tacito e o despacho expresso, tambem de indeferimento, proferidos pelas entidades hierarquicas superiores.