017624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017624
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Antiguidade na categoria, Tempo de serviço na categoria, Posse, Contagem de tempo de serviço, Transição de pessoal, Extinção de quadro
Recorrente: Cardoso , Antonio e Outra
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/01/07.
Nr Convencional: JSTA00002833
Nr Documento: SA119840405017624
Data de Entrada: 17/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57ca8b27bd51d5a5802568fc0038237a
Sumário
O tempo de antiguidade deve contar-se a partir da data da posse na categoria ou classe, não relevando para o efeito de se iniciar uma nova contagem o facto de o funcionario ter transitado de uma direcção-geral, entretanto extinta, para outra.