017624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017624
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Antiguidade na categoria, Tempo de serviço na categoria, Posse, Contagem de tempo de serviço, Transição de pessoal, Extinção de quadro
Sumário
O tempo de antiguidade deve contar-se a partir da data da posse na categoria ou classe, não relevando para o efeito de se iniciar uma nova contagem o facto de o funcionario ter transitado de uma direcção-geral, entretanto extinta, para outra.