Descritores:Lista de antiguidade, Antiguidade na categoria, Tempo de serviço na categoria, Posse, Contagem de tempo de serviço, Transição de pessoal, Extinção de quadro
Sumário
O tempo de antiguidade deve contar-se a partir da data da posse na categoria ou classe, não relevando para o efeito de se iniciar uma nova contagem o facto de o funcionario ter transitado de uma direcção-geral, entretanto extinta, para outra.
017624
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O tempo de antiguidade deve contar-se a partir da data da posse na categoria ou classe, não relevando para o efeito de se iniciar uma nova contagem o facto de o funcionario ter transitado de uma direcção-geral, entretanto extinta, para outra.