I- O âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do T.A.C. nos exactos termos em que foi proferida.
II- A violação do princípio constitucional da igualdade só releva quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários.
III- Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo as regras e cláusulas de um verdadeiro contrato de direito privado, sem qualquer sujeição ou subordinação à autoridade e direcção da entidade pública O.G.F.E., essas costureiras não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na Caixa Geral de Aposentações - arts. 1 n. 1 e n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação.
IV- E porque não inscritas na C. G. de Aposentações durante o período temporal em que permaneceram na situação referida em III, não lhes poderia ser atribuído e reconhecido o direito às diuturnidades em abstracto correspondentes a esse período, face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76 de 7/5.