004036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004036
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Prova, Onus de prova, Incentivos fiscais, Projecto de investimento
Recorrente: A Brito Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/20.
Nr Convencional: JSTA00028887
Nr Documento: SA219891115004036
Data de Entrada: 27/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77a32df8250ab3d3802568fc0037ab0a
Sumário
I - O acto administrativo goza da presunção da sua legalidade, que e extensivel aos respectivos pressupostos. II - Compete, por isso, ao recorrente ilidir essa presunção, demonstrando a sua ilegalidade. III - Não o tendo feito, o acto não pode ser anulado.