016363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016363
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Atraso da escrita, Auto de noticia, Fe em juizo, Transformação de sociedade comercial, Conservação da escrita
Recorrente: Barbosa Junior & Irmãos-comercio de Pneus e Maquinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017176
Nr Documento: SA219711202016363
Data de Entrada: 10/12/1970
Aditamento: I - Dispondo o par.1 do artigo 108 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos que devem constar do auto de noticia os elementos referidos nas suas alineas a) a j) sempre que possivel, para impugnar a fe em juizo de que goza o auto de noticia, o recorrente tem de demonstrar que era possivel constar dele, no caso vertente, a assinatura e a indicação de testemunhas entre os seus empregados.
II - A transformação de uma sociedade em nome colectivo em sociedade anonima não importa a dissolução da sociedade e a criação de outra nova, pelo que a escrituração comercial tera de processar-se ininterruptamente, antes e depois da transformação da sociedade.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2bfa6e5e4c6bfa7802568fc0037349c
Sumário
O atraso da escrituração nos livros Diario da escrita comercial de uma sociedade colectada em contribuição industrial - grupo A -, quando superior a noventa dias, constitui a infracção prevista e punida no artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia ao paragrafo unico do seu artigo 134.