016363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016363
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Atraso da escrita, Auto de noticia, Fe em juizo, Transformação de sociedade comercial, Conservação da escrita
Sumário
O atraso da escrituração nos livros Diario da escrita comercial de uma sociedade colectada em contribuição industrial - grupo A -, quando superior a noventa dias, constitui a infracção prevista e punida no artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia ao paragrafo unico do seu artigo 134.