0017219 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0017219
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Natureza jurídica, Processo judicial, Objecto do processo, Necessidade de casa para habitação, Identidade de acção, Caso julgado, Limites do caso julgado, Extensão do caso julgado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018582
Nr Documento: RP198402230017219
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2aa87330ffbae28c8025686b0066c810
Sumário
I - Os limites objectivos do caso julgado abrangem o objecto do processo, ou seja, todas as questões que o juiz deve resolver, mesmo que suscitados pelo réu em sua defesa, desde que interessem ao conhecimento e decisão do litígio. II - Em acção de despejo por denúncia do contrato de arrendamento, há identidade do objecto quando, estando apenas em causa a necessidade que o senhorio tem para a sua habitação da casa arrendada, se põem em confronto, nas duas acções, factos que, em concreto, se resolvem na mesma situação.