009299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009299
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Acto administrativo, Governo, Acto normativo, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Gouveia , Fernando e Outros
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00013431
Nr Documento: SA119750116009299
Data de Entrada: 10/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e18536ecda747272802568fc00370608
Sumário
I - Um comando "concreto" e "individual" contido num decreto-lei, embora produzindo efeitos juridicos correspondentes ou equivalentes aos de um acto administrativo, não altera a qualidade juridico-constitucional em que o Governo actua ao estabelecer tal comando e, por isso, não retira ao mesmo comando a natureza de um acto do orgão legislativo para o converter em acto do orgão administrativo. II - Todos os actos praticados por um orgão legislativo estão expressamente excluidos da competencia contenciosa do Supremo Tribunal Administrativo pelo n. 1 do artigo 16 da sua Lei Organica.