010581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010581
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Mudança de situação, Competencia do supremo tribunal militar, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Bastos , João
Recorridos: Vice Almirante Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1977/02/28.
Nr Convencional: JSTA00010230
Nr Documento: SA119790719010581
Data de Entrada: 01/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94d1d000d6af2298802568fc0036cb4e
Sumário
I - Configura uma verdadeira mudança de situação militar a transferencia, na Armada, de classe de marinha para a classe de fuzileiros. II - Alias, semelhante transferencia implica tambem um novo posicionamento do oficial transferido na respectiva escala de antiguidade, nos termos do artigo 25, paragrafo 1, do EOFA. III - Tais materias são da exclusiva competencia do Supremo Tribunal Militar, nos termos do artigo 107 do referido Estatuto.