005085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005085
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Fabrico e reparação de maquinas, Erro causado pela administração, Alegações, Vicio de forma, Arguição de novos vicios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026113
Nr Documento: SA119580614005085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01c7db1499a8b1d6802568fc0037c6e0
Sumário
I - E admissivel a arguição de vicio de forma nas alegações finais quando se não prova nem e de presumir que o recorrente estava em condições de o invocar antes da consulta do processo instrutor. II - O processo regulado nos artigos 6 e seguintes do Decreto-Lei n. 39634 e meio inadequado para a Administração se pronunciar sobre o pedido de legalização de uma oficina que se diz dispensada de autorização. III - Verificado que o erro no processo conduziu a defeituosa formação da vontade administrativa, e de anular o acto, sem embargo de a Administração se poder pronunciar de novo sobre o pedido.