043203 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043203
ACORDAO
Descritores: Antecedentes criminais, Atenuação especial da pena, Menor, Consumo de droga, Estupefaciente, Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018173
Nr Documento: SJ199302180432033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c6d2473da38acf4802568fc003a58ff
Sumário
I - O facto de não ter antecedentes criminais é irrelevante só por si para prova do bom comportamento anterior. II - A idade só constitui fundamento de atenuação especial da pena se for inferior a 21 anos e haja sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado. III - Quantidades diminutas de droga são as que não excedem o necessário para o consumo individual durante um dia.