034700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 034700
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Competência do presidente da câmara, Vereador, Delegação de poderes, Delegação expressa, Notificação do acto administrativo, Interpretação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041092
Nr Documento: SA119941130034700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7241dfe902f0e064802568fc00390c68
Sumário
I - Por força dos artigos 51 e 54 da Lei 100/84 poderá o presidente da câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada. II - O sentido do acto administrativo extrai-se do texto da decisão, das circunstâncias que a rodearam e do tipo legal respectivo. III - A razão de ser da obrigatoriedade de a Administração notificar da delegação ou subdelegação de competência, reside na necessidade de garantir aos particulares o conhecimento da qualidade em que agiu o autor do acto, de modo a ser utilizado o meio adequado para a sua impugnação.