007064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007064
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Acta, Fundamentação do acto administrativo, Tempo de serviço na categoria, Pessoal tecnico, Junta de colonização interna
Recorrente: Pimentel , Frederico
Recorridos: Pres da Junta de Colonização Interna
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1965/05/05.
Nr Convencional: JSTA00019803
Nr Documento: SA119670217007064
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/078f6041f0578447802568fc0037b935
Sumário
I - As deliberações do juri de concurso de promoção devem ser consignadas em acta assinada por todos os membros, mas não precisam de ser fundamentadas. II - No concurso de promoção a categoria de engenheiro agronomo do quadro do pessoal tecnico da Junta de Colonização Interna, para a classificação final dos concorrentes, so e de ter conta o serviço prestado no cargo e não o prestado como contratado, em regime de prestação de serviço na mesma Junta de Colonização, dado o disposto na alinea 2, do art. 17 do Decreto n. 36 596, de 20 de Novembro de 1947.*