009183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 009183
ACORDAO
Descritores: Auditoria administrativa, Legitimidade, Excepção dilatoria, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Conhecimento oficioso, Acto confirmativo, Recurso contencioso
Recorrente: Soplasnor-soc de Plasticos do Norte Lda
Recorridos: Pres da Cm de Matosinhos - Vice Pres da Cm de Matosinhos, Cm de Matosinhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013481
Nr Documento: SA119750417009183
Data de Entrada: 19/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e855f69b61e7095e802568fc003706e6
Sumário
I - Quando a auditoria administrativa tenha deixado de se pronunciar sobre a excepção dilatoria da ilegitimidade deve conhecer da mesma o Supremo Tribunal Administrativo, ainda que não invocada perante ele. II - Não são recorriveis nos termos do artigo 815 do Codigo Administrativo os despachos meramente confirmativos das autoridades administrativas.