010492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010492
ACORDAO
Descritores: Pensão provisoria de aposentação, Diuturnidades, Acto preparatorio, Processo de aposentação, Facto determinante, Funcionario ultramarino
Sumário
Não constitui acto administrativo definitivo, como tal susceptivel de recurso contencioso, o despacho que, na pendencia do processo de aposentação cuja resolução final fixara a pensão definitiva de aposentação, indefere o pedido de inclusão na pensão provisoria de diuturnidades por serviço prestado no ultramar.