010492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010492
ACORDAO
Descritores: Pensão provisoria de aposentação, Diuturnidades, Acto preparatorio, Processo de aposentação, Facto determinante, Funcionario ultramarino
Recorrente: Moura , Artur
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00011057
Nr Documento: SA119781116010492
Data de Entrada: 24/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18e9468cf8d0c02b802568fc0036ddd2
Sumário
Não constitui acto administrativo definitivo, como tal susceptivel de recurso contencioso, o despacho que, na pendencia do processo de aposentação cuja resolução final fixara a pensão definitiva de aposentação, indefere o pedido de inclusão na pensão provisoria de diuturnidades por serviço prestado no ultramar.