015308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015308
ACORDAO
Descritores: Acto atributivo de reserva, Reforma agraria, Fundamentação insuficiente, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Sustentação do acto recorrido, Fundamentação a posteriori
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Pioneiros da Reforma Agraria
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/24.
Nr Convencional: JSTA00007930
Nr Documento: SA119810709015308
Data de Entrada: 29/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3211ef778951462802568fc00386d76
Sumário
I - Deve ser fundamentado, sob pena de vicio de forma, o despacho que atribui uma reserva a um proprietario de um predio na posse de uma unidade colectiva de produção. II - Verifica-se insuficiencia de fundamentação se os preceitos legais invocados regularem situações diversas e o despacho recorrido não esclareceu a respectiva motivação nem indicou os pressupostos de uma das soluções ai previstas. III - O despacho de sustentação a que alude o n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e totalmente irrelevante como fundamentação da decisão impugnada.