015308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015308
ACORDAO
Descritores: Acto atributivo de reserva, Reforma agraria, Fundamentação insuficiente, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Sustentação do acto recorrido, Fundamentação a posteriori
Sumário
I - Deve ser fundamentado, sob pena de vicio de forma, o despacho que atribui uma reserva a um proprietario de um predio na posse de uma unidade colectiva de produção. II - Verifica-se insuficiencia de fundamentação se os preceitos legais invocados regularem situações diversas e o despacho recorrido não esclareceu a respectiva motivação nem indicou os pressupostos de uma das soluções ai previstas. III - O despacho de sustentação a que alude o n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e totalmente irrelevante como fundamentação da decisão impugnada.