013695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013695
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Comunicação do acto, Recurso contencioso, Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Notificação deficiente
Recorrente: Textil João Duarte Sa
Recorridos: Subdirector-geral das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034457
Nr Documento: SA219920219013695
Data de Entrada: 16/10/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a08980a9fde243ac802568fc0038a723
Sumário
I - Não é recorrível o despacho que não apreciou o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa, por apenas ter determinado a comunicação do despacho recorrível, não sendo, por isso, definidor de qualquer situação jurídica, nem poder lesar os interesses legitimos do Recorrente. II - O despacho recorrível não fora integralmente notificado ao Recorrente e só teve conhecimento completo do seu conteúdo com a consulta do processo instrutor apenso aos autos.