011692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011692
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Governo de transição, Promoção, Tempo de serviço, Concurso de promoção
Recorrente: Ritto , Luis
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/12/12.
Nr Convencional: JSTA00010358
Nr Documento: SA119791018011692
Data de Entrada: 09/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c623d8587b8a1d31802568fc0036cd9e
Sumário
E legal a rectificação para a categoria de que o funcionario era titular a data do inicio de funções do Governo de Transição, se a promoção tiver sido feita sem o tempo minimo de serviço, exigido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e sem o concurso exigido por este Estatuto e pelo diploma organico do respectivo serviço, nos termos do disposto no artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76.