99P097 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 99P097
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio por negligência, Condução sob o efeito de álcool, Crime de perigo, Perigo abstracto, Presunção de culpa, Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00040066
Nr Documento: SJ199912070000973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09dc30d5f0149e7180256a3200382e7d
Sumário
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é de perigo abstracto. II - O arguido que conduza com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 grama/litro presume-se culpado do acidente de viação mortal de virar à esquerda, quando a vítima, de motociclo, já havia iniciado a ultrapassagem, não obstante o Assento de 21 de Novembro de 1979 ter entendido que o n. 2 do art.493 do Cód. Civil se não aplica a acidentes de circulação terrestre.