I- Pode ocorrer culpa mútua na eclosão de um acidente de viação por parte de condutor e sinistrado, independentemente de qualquer infracção transgressional.
II- O princípio da confiança, válido tanto para os condutores como para os peões, significa que os utentes das vias públicas não são obrigados a prever ou a contar com a falta de prudência alheia ou com obstáculos que surjam inopinadamente.
III- Podendo e devendo, o condutor e o sinistrado, representar ajustadamente o evento, e não o fazendo, existe a possibilidade de negligências, que ocorre sempre que uma conduta, em si, desenvolvida sem os necessários cuidados, e as precisas cautelas, seja adequada à produção de um resultado.