015275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015275
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Posse util, Legitimidade, Vicio de forma, Fundamentação, Legitimidade activa, Unidade colectiva de produção
Recorrente: Ucp Agricola 15 de Outubro Scarl e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/11.
Nr Convencional: JSTA00002706
Nr Documento: SA119840308015275
Data de Entrada: 24/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/064eb46543c66b94802568fc003821c1
Sumário
I - As UCPs, face a lei e designadamente a CRP, tem legitimidade, como detentoras da posse util de terras ocupadas, nacionalizadas ou expropriadas na area de incidencia da Reforma Agraria, para recorrer das decisões administrativas que põem em causa essa posse util. II - Quando o despacho recorrido, directamente ou por apelo a informação ou parecer que lhe subjaz, não explicita as razões por que atribuiu certas majorações, enferma de vicio de forma que determina sua anulação.