023599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023599
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Quadro de complemento, Antiguidade no quadro, Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Varela , Virgilio
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1984/02/03.
Nr Convencional: JSTA00023302
Nr Documento: SA119870305023599
Data de Entrada: 06/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb5589fe40c9565c802568fc00377c27
Sumário
O despacho do Chefe de Estado Maior do Exercito que apenas fixa a orientação dos serviços, para uso interno e para informação de outras entidades que se interessaram pelo assunto, sobre a interpretação de legislação sobre a antiguidade de militares, sem considerar especialmente a pretensão de nenhum e sem produzir efeitos imediatos sobre a sua situação, não e um acto administrativo definitivo e executorio, pelo que o recurso desse acto deve ser rejeitado.