000604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000604
ACORDAO
Descritores: Lei de amnistia, Interpretação extensiva, Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Cpe Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013798
Nr Documento: SA219760630000604
Data de Entrada: 10/10/1975
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8471924c7790201b802568fc00370ee7
Sumário
I - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.