006977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006977
ACORDAO
Descritores: Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei, Concurso de promoção, Classificação, Recurso contencioso, Anulação, Acto de execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020773
Nr Documento: SA119651119006977
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80fa1dd313a72637802568fc0037bac5
Sumário
I - Tanto o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito (erro de direito), como o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente (erro de facto), entram no vicio de violação de lei. II - Não importa que a desconformidade entre o objecto ou seus pressupostos e a norma que os vincula seja resultante de erro, de dolo ou de coacção. Basta a contradição entre o objecto do acto e a lei para que a violação se verifique, qualquer que haja sido a genese dela.