012905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012905
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação do acto administrativo, Parecer, Acto opinativo, Falta de fundamentação, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Orvi Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21.
Nr Convencional: JSTA00010617
Nr Documento: SA119791213012905
Data de Entrada: 16/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02d993ae814fec9c802568fc0036d227
Sumário
I - O despacho que indeferiu o pedido de isenção de direitos de importação tem de ser fundamentado por força do disposto nos ns. 1, alineas c) e d), e 2, ambos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido do indeferimento do pedido, sem esclarecer concretamente os motivos de decisão. III - O conhecimento dos vicios de forma antecede o de violação de lei.