015874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015874
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Suspensão de exercicio e vencimentos, Direito ao recurso contencioso, Competencia do tribunal pleno, Materia disciplinar, Pena inferior a inactividade
Sumário
Não cabe recurso para o tribunal pleno de acordão da Secção sobre recurso contencioso versando materia disciplinar relativa a funcionario da Caixa Geral de Depositos, se a pena aplicada tiver sido a de suspensão de exercicio e vencimentos.