015874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015874
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Suspensão de exercicio e vencimentos, Direito ao recurso contencioso, Competencia do tribunal pleno, Materia disciplinar, Pena inferior a inactividade
Recorrente: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Ribeiro , Fausta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002233
Nr Documento: SAP19841121015874
Data de Entrada: 24/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8cb784a59b91251802568fc00381b0b
Sumário
Não cabe recurso para o tribunal pleno de acordão da Secção sobre recurso contencioso versando materia disciplinar relativa a funcionario da Caixa Geral de Depositos, se a pena aplicada tiver sido a de suspensão de exercicio e vencimentos.