I- O sistema do Codigo do Imposto de Transacções faz recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante [artigo 26, alinea a)].
II- Dai que, quando este, sem duvidas da sua parte, aceita declarações modelos ns. 5 ou 6, satisfazendo-se com a sua simples regularização formal, sem curar da correspondencia entre o nelas declarado e a realidade e, assim, deixa de liquidar o imposto que seria devido (artigos 64 e 65), torna-se responsavel legal por ele, se se vier a apurar que os elementos em tais modelos apontados não integram aquela correspondencia, v. g. por inexistencia do subscritor adquirente.