I- Instaurado inquerito preliminar em 21 de Outubro de 1987, tendo em conta que esse inquerito e considerado processo para os efeitos previstos no artigo 7 n. 1 da lei n.
78/77 de 17 de Fevereiro, o regime juridico aplicavel e o do Codigo de Processo Penal de 1929, sendo indiferente saber o momento em que passou tambem a ser dirigido contra outro arguido ou a data da infracção imputada.
II- O disposto no artigo 29 n. 4 da Constituição de 1982 respeita tão somente ao direito penal substantivo, não abrangendo o direito processual.
III- A fundamentação das respostas aos quesitos, prevista nos artigos 158 e 653 do Codigo de Processo Civil, não tem aplicação ao processo penal, como resulta do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 e do artigo 268 da Constituição da Republica.