024213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 024213
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Oposição de julgados, Identidade de materia de facto
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola Margem Forte Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011266
Nr Documento: SAP19870528024213
Data de Entrada: 02/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a13ef162ed8f0f4802568fc0036e1ae
Sumário
I - Para haver oposição relevante e necessario, alem do mais, que sejam identicos os factos da situação condicionante das decisões em confronto. II - Não ha oposição quando num caso se da como provado que a area de reserva estava a ser cultivada e explorada e no outro nem sequer se alegou que as terras estivessem a ser cultivadas. III - No primeiro caso, a privação da area de reserva convenceu o tribunal da produção de prejuizos irreparaveis, e no segundo caso, a falta da alegação daquela circunstancia nem sequer permitiu identica convicção do tribunal.