009142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009142
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto confirmativo, Recurso contencioso, Conhecimento do pedido, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Declaração de incompetencia
Recorrente: Ascenso , Abilio
Recorridos: Se da Instrução e Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/12/26.
Nr Convencional: JSTA00013447
Nr Documento: SA119750213009142
Data de Entrada: 29/01/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22eb577a6cdd8f5f802568fc00370658
Sumário
I - Alegada a irrecorribilidade, fundada na formação de indeferimento tacito de que o despacho recorrido seria meramente confirmativo, a apreciação da excepção importa o conhecimento do objecto do recurso, se nesse despacho se declarou a incompetencia da autoridade que o proferiu e que, a existir, obstava a formação daquele acto tacito. II - Extingue-se, por superveniente impossibilidade da lide, o recurso contencioso de decisão proferida em recurso gracioso de acto que depois foi revogado pelo seu autor.